A Organização Mundial da Saúde publicou, em dezembro de 2025, um marco histórico para o tratamento da obesidade: novas diretrizes que reconhecem formalmente a obesidade como doença crônica progressiva e recomendam o uso de terapias medicamentosas de longo prazo, incluindo os agonistas de GLP-1 como tirzepatida e semaglutida. Essa decisão representa uma mudança de paradigma que impacta diretamente o cenário jurídico brasileiro e fortalece o direito dos pacientes ao tratamento adequado.
Durante décadas, a obesidade foi tratada como uma questão de estilo de vida, reduzida a conselhos simplistas sobre dieta e exercício. A nova posição da OMS reconhece o que a ciência já demonstrava há anos: a obesidade é uma doença multifatorial, com componentes genéticos, hormonais, ambientais e neurológicos que vão muito além da força de vontade individual. Essa classificação tem implicações jurídicas profundas, pois equipara a obesidade a outras doenças crônicas como diabetes e hipertensão, que já possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
No Brasil, a obesidade atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados do IBGE. A doença está associada a mais de 200 comorbidades, incluindo diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, apneia do sono, problemas articulares e diversos tipos de câncer. O custo anual da obesidade para o sistema de saúde brasileiro ultrapassa R$ 100 bilhões, considerando tratamentos diretos e perda de produtividade.
As novas diretrizes da OMS recomendam especificamente que os sistemas de saúde incorporem os agonistas de GLP-1 em seus protocolos de tratamento para pacientes com IMC igual ou superior a 30, ou IMC igual ou superior a 27 com comorbidades. Essa recomendação fortalece significativamente os argumentos jurídicos para a obtenção desses medicamentos tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde privados.
Para os pacientes brasileiros, essa mudança significa que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde se torna ainda mais difícil de sustentar juridicamente. Quando uma organização internacional do porte da OMS recomenda um tratamento específico para uma doença reconhecida, os tribunais tendem a considerar essa recomendação como evidência científica robusta em favor do paciente.
Se você convive com a obesidade e enfrenta dificuldades para acessar o tratamento medicamentoso adequado, saiba que o direito está do seu lado. A combinação da classificação da OMS, da aprovação da Anvisa e da jurisprudência favorável dos tribunais brasileiros cria um cenário propício para a obtenção judicial do tratamento. Consulte um advogado especializado em Direito da Saúde para entender como essas novas diretrizes podem beneficiar o seu caso específico.
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